HI – Comunicado ao Mercado

COMUNICADO AO MERCADO DA OFERTA DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA, SOB O RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, DE NOTAS COMERCIAIS ESCRITURAIS, EM SÉRIE ÚNICA, COM GARANTIA REAL E FIDEJUSSÓRIA, DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA HI INVESTMENT HOLDING S.A.

CNPJ/MF 49.049.304/0001-32

Nos termos do disposto no artigo 67, parágrafo 2º, e no artigo 69 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de junho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), a HI INVESTMENT HOLDING S.A., sociedade anônima de capital fechado, sem registro de emissor de valores mobiliários perante a CVM, em fase operacional, com sede na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, na Rua Ministro Orozimbo Nonato, n.º 102, sala 1101-A, CEP 34006-053, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o n.º 49.049.304/0001-32 (“Companhia”), em conjunto com BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.500, 1º, 2º, 3º (parte), 4º e 5º andares, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30 (“Coordenador Líder”), no âmbito da oferta pública de distribuição de notas comerciais escriturais, em série única, com garantia real e fidejussória, da 2ª (segunda) emissão da Companhia (“Notas Comerciais”), destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos nos termos do artigo 11 da Resolução da CVM n.º 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”), com a intermediação do Coordenador Líder, sob o regime de garantia firme de colocação, conforme requerimento de registro automático apresentado à CVM em 28 de junho de 2023, nos termos dos artigos 26, inciso X, e 27, inciso I, da Resolução CVM 160 (“Oferta”), vêm a público comunicar que a Companhia, em conjunto com o Coordenador Líder, decidiram por alterar o cronograma estimado da Oferta divulgado no anúncio de início em 28 de junho de 2023 (“Anúncio de Início”), conforme abaixo indicado, com o intuito de adequar o cronograma ao prazo de formalização e obtenção de certos documentos.

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA

A Companhia e o Coordenador Líder informam que é alterado o cronograma estimado para as principais etapas da Oferta, conforme abaixo:

EVENTO1 DATA PREVISTA2
1 Protocolo do requerimento de registro da Oferta na CVM 28/06/2023
2 Obtenção do registro da Oferta na CVM 28/06/2023
3 Divulgação deste Anúncio de Início 28/06/2023
4 Liquidação financeira 04/07/2023
5 Divulgação do Anúncio de Encerramento 05/07/2023
1 Quaisquer comunicados ou anúncios relativos à Oferta serão disponibilizados na rede mundial de computadores da CVM, da B3, da Companhia e do Coordenador Líder, nos termos previstos no artigo 13 da Resolução CVM 160.
2 As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, atrasos e antecipações sem aviso prévio, a critério da Companhia e do Coordenador Líder. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160.

EFEITOS DA MODIFICAÇÃO DA OFERTA

Com as modificações no cronograma da Oferta, nos termos do artigo 69 da Resolução CVM 160, além da divulgação deste comunicado ao mercado por meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação do Anúncio de Início, o Coordenador Líder deverá se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que os Investidores Profissionais estão cientes de que a Oferta foi alterada e de que têm conhecimento das novas condições.

Até a data de divulgação deste comunicado ao mercado não foram recebidas quaisquer intenções e/ou ordens de investimento nas Notas Comerciais, não havendo, portanto, a necessidade de abertura do prazo para desistência para os Investidores Profissionais que tivessem aderido à Oferta, nos termos do artigo 69, parágrafo 1º, da Resolução CVM 160.

RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CARACTERÍSTICAS DA OFERTA

Seguem inalterados os demais termos e condições da Oferta, conforme previstos no Anúncio de Início, salvo naquilo que forem afetados por este comunicado ao mercado. DIVULGAÇÃO DA OFERTA Nos termos do artigo 69 da Resolução CVM 160, este comunicado ao mercado será objeto de divulgação nas páginas da rede mundial de computadores da Companhia, do Coordenador Líder, da CVM e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão – Balcão B3 (“B3”), constantes abaixo, e nos mesmos meios utilizados para divulgação do Anúncio de Início.

Os investidores profissionais que aderirem à Oferta após a divulgação deste Comunicado ao Mercado devem estar cientes de que os termos originais da Oferta foram alterados, bem como das disposições aqui previstas.

MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS ACERCA DA OFERTA PODEM SER OBTIDAS NOS WEBSITES DA EMITENTE, DO COORDENADOR LÍDER E DA CVM. FOI DISPENSADA A DIVULGAÇÃO DE PROSPECTO E DE LÂMINA PARA A REALIZAÇÃO DESTA OFERTA. ADICIONALMENTE, CONSIDERANDO QUE A OFERTA ESTÁ SUJEITA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, O REGISTRO DA OFERTA PRESCINDIU DE ANÁLISE PRÉVIA DA CVM OU DA ANBIMA. NESSE SENTIDO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS NOTAS COMERCIAIS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM. LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO TERMO DE EMISSÃO DE NOTAS COMERCIAIS ANTES DE TOMAR SUA DECISÃO DE INVESTIMENTO. ADICIONALMENTE, AS NOTAS COMERCIAIS ESTARÃO SUJEITAS A RESTRIÇÕES DE REVENDA, CONFORME INDICADO NO ARTIGO 86 DA RESOLUÇÃO CVM 160.

São Paulo, 03 de julho de 2023.

Coordenador Líder

 

Confira o documento na íntegra.

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