DIREITOS E DEVERES DOS PACIENTES E ACOMPANHANTES DO GRUPO ONCOMED
Direitos
- Ser tratado com dignidade, respeito, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação.
- Ter seus valores e crenças espiritual e religiosa respeitadas
- Ser identificado de forma correta e de acordo com o desejo do paciente
- Identificar colaboradores por meio dos uniformes e/ou crachás legíveis.
- Saber o nome, a categoria profissional e o cargo de quem está prestando a assistência.
- Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em todo momento do atendimento.
- Estar livre de todas as formas de abuso ou assédio.
- Ter acesso e estrutura física adequada para pacientes e acompanhantes.
- Ter assegurado o direito à confidencialidade de suas informações, assim como a preservação da sua imagem e identidade.
- Receber ou recusar assistência psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos aos seus familiares
- Estar acompanhado, se assim o desejar, por um familiar ou responsável
- Indicar formalmente alguém para decidir em seu nome sobre seu tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo ou assim deseje.
- Receber informações claras, objetivas e compreensíveis a respeito da sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, medicações, tratamentos e duração prevista destes, bem como os riscos de sua realização ou não.
- Consentir ou recusar, de forma livre e esclarecida, após ter recebido adequada informação sobre procedimentos, diagnósticos, planos terapêuticos e avaliações clínicas realizadas desde que esclarecidos os riscos inerentes, não estando configurado o risco de morte.
- Receber toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados, sua origem e ação.
- Buscar uma segunda opinião acerca de seu diagnóstico ou tratamento, bem como substituir o médico responsável por seu atendimento a qualquer tempo.
- Solicitar esclarecimentos a qualquer momento sobre documentos e formulários de forma a permitir sua compreensão e entendimento para uma opção consciente.
- Serem informados, o paciente e seus familiares, sobre a forma e os procedimentos necessários para a doação de órgãos e tecidos.
- Ter seu prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, conjunto de documentos padronizados com informações sobre seu histórico médico.
- Restringir o acesso ao seu prontuário e às informações do seu tratamento, aos profissionais a cargo de sua assistência, a sua respectiva operadoras de planos de saúde e os acessos necessários para monitoramento e auditoria de qualidade dos atendimentos, assim como nos casos previstos na legislação.
- Solicitar cópia ou ter acesso a seu prontuário, a qualquer momento.
- Ter acesso à tabela de valores de serviços hospitalares particular a qualquer tempo, que ficará a sua disposição nos caixas, bem como às contas hospitalares relativas a seu tratamento, nas quais deverão constar medicamentos e materiais utilizados, taxas hospitalares e todos os procedimentos aos quais o paciente foi submetido, tal qual acesso às suas despesas hospitalares de forma detalhada.
- Em situações de dores físicas ou outros sintomas que gerem sofrimento, tê-las avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e procedimentos do hospital, e as possibilidades terapêuticas disponíveis
- Conhecer a procedência do sangue e de hemoderivados, antes de recebê-los, podendo verificar a sua origem, o prazo de validade e as sorologias realizadas, tendo tais informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.
- Ser devidamente orientado e treinado, sobre como conduzir seu auto cuidado na continuidade do tratamento recebendo instruções e esclarecimentos claros, escritos de forma legível.
- Exigir que a instituição cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção (exemplo: lavagem das mãos).
- Caso o paciente seja criança ou adolescente, deverão também ser observados os seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), dentre eles a permanência a seu lado em tempo integral de um dos pais ou responsável. A relação dos acompanhantes do menor será anexada ao seu prontuário.
- Caso o paciente seja idoso, deverão também ser observados todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003), em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
- Caso o paciente seja portador de transtornos mentais, deverão também ser observados os seus direitos, de acordo com a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001.
- Ter acesso a meios de comunicação alternativos para aqueles que possuem dificuldades auditivas, visuais ou outras necessidades específicas.
- Ter acesso a indivíduos competentes para interpretação de outros idiomas,
diferente do idioma predominante na organização. - Ser informado sobre os direitos, expressar suas preocupações e queixas para a instituição, através dos canais de comunicação institucionais disponíveis, e receber as informações e esclarecimentos quando solicitado.
Deveres
- Disponibilizar informações completas sobre seu histórico de saúde, procedimentos e cirurgias realizadas, problemas de saúde vivenciados, utilização de medicamentos ou quaisquer outras substâncias.
- Obter conhecimento a respeito do seu tratamento ou designar familiar ou responsável para receber todas as informações.
- Expressar a compreensão e entendimento das informações recebidas e fazer perguntas em caso de dúvidas.
- Seguir as recomendações do médico e dos profissionais da equipe multidisciplinar que lhe assiste, respondendo pelas consequências de sua não observância.
- Responsabilizar-se quando da recusa de tratamento.
- Durante a internação deve utilizar somente as medicações prescritas. Medicações de uso contínuo deverão ser devidamente prescritas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento para continuidade
- Respeitar os demais pacientes, colaboradores e prestadores de serviço, que deverão ser tratados com cortesia.
- Respeitar a privacidade e o espaço dos demais pacientes internados no hospital
- Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais da saúde que prestaram ou prestam atendimento,
- Controlar o volume e conteúdo de sua fala quando estiver nas áreas comuns.
- Cuidar de sua higiene mantendo as mãos limpas e o ambiente organizado.
- Utilizar os canais de comunicação institucionais disponíveis para exercer seu direito de realizar reclamações.
- Zelar pelo patrimônio da instituição colocado à sua disposição.
- Respeitar a proibição de fumo, derivados do tabaco, drogas ilícitas, ruídos e bebidas alcoólicas nas dependências da instituição, proibições essas extensivas a seus acompanhantes, conforme a legislação vigente (decreto n.º 8.262/14, a lei 12.546/11).
- Respeitar a proibição de uso e porte de armas brancas e armas de fogo nas dependências do hospital. Caso o cliente possua o porte de armas de fogo, deverá informar para a segurança, exceto pelo serviço de segurança armada regulamentada no exercício da função.
- Responsabilizar-se pelos pertences trazidos para a instituição.
- Disponibilizar todos os documentos necessários para a autorização e aprovação de atendimento e tratamento pelo convênio médico ou assemelhado, entregando as guias de autorização, ou comunicando sua recusa ao hospital.
- Honrar seu compromisso financeiro com a instituição.
- Efetuar o pagamento dos procedimentos não custeados pelas Operadoras de Planos Privados de Saúde, independentemente do motivo, ou ausência de cobertura.
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